O COLEGIADO DO CEP/ESPM ESTARÁ DE RECESSO NO PERÍODO DE 24 DE JUNHO A 31 DE JULHO DE 2024.
O Colegiado do CEP/ESPM estará de recesso no período de 11 de dezembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024.
O que é um Comitê de ética (CEP)?
Os comitês de ética surgiram em meados da década de 50 nos EUA com o intuito de analisar aspectos éticos em pesquisas que lidem direto com público.
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da ESPM tem por objetivo garantir os direitos e a dignidade de participantes de pesquisa, bem como zelar pelo cumprimento dos parâmetros éticos expressados no Código de Boas Práticas Científicas da ESPM, regendo-se por seu Regulamento e pelas normas estipuladas pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP em especial a Resolução nº 510/2016 – Ética na Pesquisa da área de Ciências Humanas e Sociais, bem como pelo Regimento da ESPM e demais normas aplicáveis.
O que um CEP faz?
Avaliar Projetos
Receber e avaliar projetos de pesquisa nos seus aspectos éticos, em especial no que tange à proteção de participantes de pesquisa.
Fomentar reflexões
Estimular as discussões e a formação de uma cultura ética em pesquisa na ESPM, promovendo, apoiando ou realizando ações pedagógicas ou de outra natureza que cumpram tal fim.
Acompanhar as solicitações
Elaborar relatórios científicos periódicos sobre os projetos de pesquisa aprovados pelo CEP até sua finalização.
Tratar denúncias
Receber de participantes da pesquisa ou de qualquer outra pessoa, denúncias de abusos ou fatos adversos que possam alterar o curso regular de pesquisas científicas realizadas na ESPM.
Analisar vulnerabilidades
Apreciar casos ou conflitos decorrentes de eventuais vulnerabilidades, respeitando os direitos de presunção de inocência, ampla defesa e demais princípios democráticos e de direito cabíveis.
Auxiliar os pesquisadores
Orientar e esclarecer a comunidade acadêmica em geral e pesquisadores da ESPM, em particular, quanto aos aspectos éticos das pesquisas e de seus protocolos.
Revisar processos
Elaborar e definir normas, formulários, documentos ou procedimentos complementares, que esclareçam os pesquisadores sobre as exigências éticas da pesquisa.
Zelar pelo Regulamento do CEP e Código de Boas Práticas
Revisar e atualizar, sempre que necessário, o Regulamento do CEP e o Código de Boas Práticas Científicas da ESPM.
A minha pesquisa precisa passar pelo comitê de ética?
A resolução 510/2016 diz que toda pesquisa com seres humanos deve ser avaliada por um CEP, exceto:
I – pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;
II – pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011;
III – pesquisa que utilize informações de domínio público;
IV – pesquisa censitária;
V – pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;
VI – pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica; VII – pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito;
VIII – atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.
1º Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP; § 2 o Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/CONEP.