LEGISLAÇÃO SOBRE ÉTICA EM PESQUISA

É importante que os(as) pesquisadores, antes de submeter o protocolo leiam as resoluções e normativas do sistema CEP/CONEP. A seguir apresentamos as que consideramos mais relevantes. Recomendamos também que seja consultada a aba Resoluções e Normativas disponível na página de abertura da Plataforma Brasil.

Resolução 466/2012 da CONEP

Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

Resolução 510/2016 da CONEP

Dispõe sobre normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais cujos procedimentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida nesta Resolução.

Carta Circular nº110 - Ciências Humanas e Sociais

Dispõe normas para orientar os(as) pesquisadores e membros do sistema CEP/CONEP quanto ao preenchimento da Plataforma Brasil no tocante as pesquisas que utilizam metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais.

Norma Operacional Nº 001/2013 do Conselho Nacional da Saúde (CNS)

Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil, nos termos do item 5, do Capítulo XIII, da Resolução CNS n° 466 de 12 de dezembro de 2012.

Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual – Ofício Circular no. 2/2021/CONEP/SECNS/MS

Dispõe sobre procedimentos que envolvam o contato com participantes e/ou coleta de dados em qualquer etapa da pesquisa, em ambiente virtual. Tais medidas visam preservar a proteção, segurança e os direitos dos participantes de pesquisa. Estas orientações quando aplicadas aos participantes de pesquisa em situação de vulnerabilidade devem estar em conformidade com as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde – CNS – nº 466 de 2012 e a de nº 510 de 2016.